Transporte: TollRO e risco de roubo nas bolsas de cargas

Atualmente, o transporte europeu enfrenta dois riscos operacionais crescentes: a usurpação da identidade de transportadores nas bolsas de cargas e a alteração das regras de cálculo das portagens na Roménia. Ao mesmo tempo, as restrições no corredor Bulgária–Grécia exigem um planeamento cuidadoso dos prazos e do tempo de trabalho dos motoristas.

Preparado pela Redação da CargoNice com apoio de IA, com base nas fontes indicadas e nos dados de mercado próprios da CargoNice. Tradução automática do original polaco. Política editorial · Ler o original polaco

O mercado em números (dados da CargoNice)

O preço do gasóleo na Polónia foi de 6,23 PLN/l em 8 de agosto de 2026, com uma variação de +0,02 PLN/l face à leitura anterior. O preço médio do gasóleo na União Europeia atingiu 2 043,11 EUR/1000 l em 3 de agosto de 2026; na Alemanha, foi de 2 208,00 EUR/1000 l no mesmo dia, e na Polónia, de 1 878,83 EUR/1000 l.

Na rota Polónia–Alemanha, a taxa spot foi de 1,65 EUR/km em 5 de agosto de 2026, enquanto no sentido Alemanha–Polónia foi de 1,12 EUR/km. A taxa de câmbio EUR/PLN era de 4,3010 PLN em 7 de agosto de 2026. O aumento do custo do combustível, combinado com uma taxa mais baixa no sentido Alemanha–Polónia, reduz a margem para negociar o preço, sobretudo nas ordens de transporte com custos liquidados em euros.

Falsos transportadores assumem cargas das bolsas

A organização espanhola de transportadores Fenadismer alerta para o aumento dos roubos de cargas, em que grupos criminosos se apresentam como transportadores legítimos nas bolsas de cargas europeias. As perdas médias comunicadas ultrapassam 85 000 EUR por roubo.

O problema afeta mais de 10 países europeus. A maioria dos casos é registada em Espanha, mas também há ocorrências nos Países Baixos, na Alemanha, em França, em Portugal e em Itália. O risco, portanto, não se limita a um único mercado nem a um único tipo de transporte internacional.

O esquema baseia-se na utilização de documentos falsificados e endereços de e-mail quase idênticos aos das empresas verdadeiras. Os burlões também tentam transferir as negociações do sistema de mensagens da bolsa para o WhatsApp ou para o contacto telefónico. A medida recomendada é ligar obrigatoriamente para um número oficial do transportador, verificado de forma independente, e manter as confirmações na comunicação disponível na plataforma. Fonte: UNTRR

Roménia prepara o TollRO antes do início da cobrança por distância

A lei romena n.º 170/2026 estabelece 31 de agosto de 2026 como prazo para a implementação da infraestrutura e dos sistemas nacionais de cobrança eletrónica de portagens STRR/TollRO. Segundo o esclarecimento da entidade gestora das estradas, CNAIR, esta data não corresponde ao início da cobrança das portagens.

A aplicação operacional do regime da rovinieta e do TollRO deverá começar em 1 de outubro de 2026. Para os veículos de mercadorias com mais de 3,5 toneladas, o TollRO deverá substituir a atual vinheta por uma portagem dependente da distância percorrida nas estradas nacionais.

A alteração é relevante para os preços do transporte para e através da Roménia no outono. Os transportadores e os contratantes devem definir de que forma o novo componente de custo será repercutido nas tarifas e nos contratos, sobretudo quando a oferta tiver sido aceite antes da entrada em funcionamento do novo sistema. Fonte: UNTRR

Restrições a camiões na rota Bulgária–Grécia

A Bulgária introduziu, em 9 de agosto, restrições temporárias à circulação de veículos de mercadorias com mais de 12 toneladas. As restrições vigoraram em ambos os sentidos, das 15:30 às 22:00, nas autoestradas Trakia e Struma e na estrada I-1 entre o nó de Simitli e a passagem fronteiriça de Kulata, na fronteira com a Grécia.

Ficaram excluídos das restrições os transportes ADR, o transporte de animais vivos, as cargas perecíveis e o transporte com temperatura controlada. Para o corredor Struma/I-1 e a passagem de Kulata, foram indicados desvios pelas estradas II-19, III-198 e III-1981.

No planeamento, deve ser considerada a possível espera dos veículos, a alteração da sequência de carregamentos e descargas e o impacto no tempo de condução disponível. No caso dos transportes isentos da restrição, é essencial possuir documentos que comprovem a base da isenção durante os controlos rodoviários. Fonte: UNTRR

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