Transporte: Digitoll a partir de 15 de setembro e pressão no Brenner

A Noruega inicia a fase obrigatória do Digitoll em 15 de setembro de 2026, enquanto surge uma limitação adicional ao trânsito no eixo Alemanha–Áustria–Itália, através do Brenner. Para a expedição de cargas europeia, isto implica garantir simultaneamente os dados aduaneiros, a capacidade disponível e os custos reais nas rotas de transporte internacional.

Preparado pela Redação da CargoNice com apoio de IA, com base nas fontes indicadas e nos dados de mercado próprios da CargoNice. Tradução automática do original polaco. Política editorial · Ler o original polaco

  • 2,08 EUR/kmTaxa spot Polónia–Alemanha
  • 1,67 EUR/kmTaxa spot Alemanha–Polónia
  • 2 286,00 EUR/1000LGasóleo na Alemanha
  • 6,52 PLN/lPreço do gasóleo Orlen

O mercado hoje em números (dados da CargoNice)

O preço do gasóleo da Orlen é de 6,52 PLN/l em 27 de agosto de 2026, o que representa uma descida de 0,10 PLN/l face à leitura anterior. O preço médio do gasóleo na Alemanha é de 2 286,00 EUR/1000L em 24 de agosto de 2026, enquanto a média da UE é de 2 063,37 EUR/1000L na mesma data.

A taxa spot de referência na rota Polónia–Alemanha chega a 2,08 EUR/km em 24 de agosto de 2026, enquanto no sentido Alemanha–Polónia é de 1,67 EUR/km. O indicador de oferta mostra 5,70 cargas/camião em 24 de agosto de 2026. O preço mais baixo do combustível na Polónia não elimina a pressão sobre os custos do transporte internacional, sobretudo devido ao gasóleo mais caro na Alemanha e à disponibilidade seletiva de camiões.

Noruega: Digitoll obrigatório a partir de 15 de setembro

A primeira fase obrigatória do sistema norueguês Digitoll deverá arrancar em 15 de setembro de 2026. O requisito abrangerá dados de transporte e aduaneiros, que deverão estar disponíveis antes de a remessa chegar à fronteira. A alteração não diz respeito apenas às entidades norueguesas, mas também aos exportadores, importadores e transportadores europeus que realizam transporte para a Noruega.

O nível de preparação do mercado continua limitado. Segundo informações do Customs Support Group, até meados de 2026 apenas cerca de 25–30% dos movimentos rodoviários diários eram registados através do Digitoll. Isto significa que parte dos intervenientes na cadeia de abastecimento poderá implementar os novos procedimentos apenas sob pressão do prazo.

O transitário deve definir, ainda antes da entrada em vigor da obrigação, quem é responsável pelo envio dos dados, quais são os horários-limite para a aceitação de ordens de transporte e como serão tratadas as correções. É igualmente recomendável separar, nas instruções operacionais de cada expedição, as responsabilidades do transportador, do expedidor e do agente aduaneiro.

Fonte: Customs Support Group

Alemanha: oferta limitada apesar da procura moderada

A cooperativa alemã ELVIS considera que a capacidade de carga no mercado alemão continua limitada, embora o crescimento económico não esteja a gerar um forte impulso da procura. A debilidade da conjuntura, por si só, não se traduz automaticamente num acesso fácil a capacidade barata.

Os custos da energia e do pessoal continuam a afetar os transportadores. Na prática, a disponibilidade de veículos pode ser particularmente seletiva para ordens de transporte urgentes, com prazos específicos ou realizadas em rotas com desequilíbrio de cargas.

Nas rotas com a Alemanha, a diferença nos custos do combustível também é relevante: o gasóleo na Alemanha atingiu 2 286,00 EUR/1000L em 24 de agosto de 2026, enquanto a taxa de referência Alemanha–Polónia era de 1,67 EUR/km. Por isso, as ofertas exigem a verificação da disponibilidade do subcontratado, e não apenas uma referência ao quadro económico geral.

Fonte: Verkehrsrundschau / ELVIS

Ucrânia: maior risco de desvio de cargas para a UE

Em julho, os corredores solidários UE–Ucrânia asseguraram 95% das exportações ucranianas não abrangidas por produtos agrícolas e 20% das exportações de cereais, oleaginosas e produtos relacionados. Cerca de 80% deste grupo de cargas agrícolas continuava a utilizar rotas através do Mar Negro.

As perturbações no tráfego marítimo em agosto aumentam a probabilidade de parte do volume procurar alternativas através do transporte ferroviário, rodoviário e fluvial na União Europeia. Isto não determina fluxos específicos, mas aumenta a importância de uma resposta rápida à procura nos postos fronteiriços e nos pontos de transbordo.

Os transitários que operam com a Ucrânia e com as portas de entrada da UE nos países vizinhos devem descrever com precisão nos contratos os custos de imobilização, o risco fronteiriço e o posicionamento do equipamento. Com um rácio de 5,70 cargas/camião em 24 de agosto de 2026, novos pedidos repentinos podem intensificar a concorrência pelos conjuntos disponíveis.

Fonte: Agence Europe

Brenner: proibição adicional aos sábados

Nas estradas austríacas A12 Inntal e A13 Brenner aplica-se uma proibição adicional à circulação de camiões com peso superior a 7,5 t no sábado, 29 de agosto de 2026, entre as 07:00 e as 15:00, nos sentidos abrangidos pela restrição. A limitação sobrepõe-se às restrições regulares austríacas de fim de semana e noturnas.

O Brenner continua a ser um eixo fundamental entre a Alemanha, a Áustria e a Itália. Um transportador que não consiga passar antes do prazo aplicável poderá perder a possibilidade de atravessar a fronteira sem interrupções, sendo necessário alterar o horário ou a rota.

Com uma taxa de 2,08 EUR/km na rota Polónia–Alemanha em 24 de agosto de 2026, o custo de um eventual desvio ou adiamento não deve ficar fora do cálculo da oferta para as rotas com destino à Itália e à Alemanha.

Fonte: NaKordoni

Em resumo

  • Os sistemas polacos de exportação AES/ECS2 PLUS e AES/PoUS estarão indisponíveis em 27 de agosto de 2026, entre as 21:30 e as 23:30, hora de Varsóvia. Para as declarações de exportação, deverá ser utilizado o procedimento de emergência, incluindo o KOMUNIKATOR+, quando aplicável. Fonte: PUESC

  • Os envios com despacho de exportação à noite através da Polónia exigem a apresentação antecipada da declaração ou o planeamento do tratamento documental em regime de emergência.

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